Disputa por comissão com empresa de Xabi Alonso coloca Palmeiras em impasse judicial

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Disputa por comissão com empresa de Xabi Alonso coloca Palmeiras em impasse judicial
Disputa por comissão com empresa de Xabi Alonso coloca Palmeiras em impasse judicial (Foto: Reprodução)

Justiça mantém ordem para que clube exiba documentos de transferências de Yan Matheus; contrato firmado em 2018 prevê pagamento de comissão mesmo sem intermediação.

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga o Palmeiras a apresentar documentos relativos às negociações internacionais do atacante Yan Matheus. A ação foi movida pela empresa espanhola Idub Servicios Deportivos, representada pelo empresário Pedro Uralde Hernáez, que também atua como agente de diversos profissionais espanhóis, entre eles o técnico Xabi Alonso, atualmente no Real Madrid. A informação foi inicialmente publicada pela ESPN e confirmada após acesso direto ao processo judicial.

Contrato prevê comissões mesmo sem intermediação

Segundo os documentos, o Palmeiras firmou dois contratos com a Idub em 2018: um Instrumento Particular de Compromisso de Pagamento de Comissão e um Termo de Garantia. Os dois previam o pagamento de comissão por futuras transferências do atleta, independentemente da participação ativa da empresa.

A cláusula expressa: “10% (dez por cento) do valor da negociação, quando esta for intermediada pela IDUB; e 5% (cinco por cento) do valor da negociação, quando esta NÃO for intermediada pela IDUB”.

Ainda segundo a empresa, a IDUB desempenhou papel determinante para que o Palmeiras profissionalizasse o atleta Yan Matheus, então oriundo do Esporte Clube Vitória, mesmo que o jogador nunca tenha atuado pela equipe principal.

Palmeiras resiste, mas Justiça determina exibição de documentos

O Palmeiras contestou a cobrança e se recusou a apresentar os contratos referentes à venda de Yan ao Moreirense, de Portugal, e, depois, ao Yokohama Marinos, do Japão — operação estimada em 1,5 milhão de euros. O clube alegou “cláusulas de confidencialidade” para justificar o não compartilhamento dos documentos.

Entretanto, a Justiça rejeitou esse argumento. Segundo o acórdão da 31ª Câmara de Direito Privado, relatado pelo desembargador Adilson de Araujo, o sigilo contratual “não obsta o dever de exibição da documentação, especialmente quando se trata de prova de regularidade de vínculo contratual e obrigação de pagamento”.

A decisão também menciona que: “A pretensão de ver a documentação negada com base em cláusula de confidencialidade contratual (…) não subsiste frente à necessidade de aferição do cumprimento das obrigações convencionadas”.

Sentença mantida e novo recurso do clube

O recurso do Palmeiras foi negado, e a obrigação de exibição de documentos permanece válida. A decisão foi assinada em 18 de março de 2025. A defesa do clube, no entanto, ingressou com novo recurso especial, que ainda será analisado.

A sentença original havia sido proferida em junho de 2023, com base nos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, que tratam da exibição de documentos. A nova decisão reforça que, caso o clube não cumpra a determinação, poderão ser aplicadas medidas coercitivas e multa.

Posição do clube

Em posição divulgada à ESPN, o Palmeiras informou que não irá comentar o processo.

Fonte: Leo Dias

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